Absurdo Financeiro: Evidence Previdência Desmantela Contratos de Clientes Após Duas Décadas.

Investidores Enfrentam o Caos Financeiro Após Quebra Surpreendente de Acordos pela Empresa.

O caso da Evidence Previdência tem causado preocupação entre os clientes que mantêm contratos há mais de duas décadas, resultando na quebra de contratos e confiança estabelecidos ao longo desse período.

Muitos investidores, que há mais de 20 anos adquiriram os chamados Planos de Previdência tradicionais, estão vendo seus projetos de vida desmoronarem devido às ações da Evidence Previdência, uma empresa do Grupo Santander. Esta empresa tem tomado medidas como o envio de Notificações Extrajudiciais e o ajuizamento de centenas de ações judiciais, buscando repactuar ou rescindir contratos do tipo FGB firmados na década de 1990, ou até mesmo datas anteriores. Além disso, a Evidence tem negado solicitações de aportes esporádicos, alteração do valor da contribuição mensal e outras prerrogativas contratuais.

Os argumentos apresentados pela Evidence incluem a alegação de que o retorno prometido pelos planos, especificamente IGP-M + 6% ao ano, se tornou excessivamente oneroso. Outra justificativa é que a “tábua de expectativa de vida desatualizada e juros fixos” do produto FGB são incompatíveis com a realidade, segundo a empresa.

No entanto, os contratos dos planos tradicionais foram originalmente comercializados como altamente flexíveis, permitindo aos contratantes realizar aportes esporádicos, alterar o valor das contribuições mensais e ajustar a data de saída dos planos. O regulamento do plano também estabelece claramente a remuneração de 6% de juros mais a variação do IGP-M ao ano, oferta que foi aceita pelos consumidores.

Assim, fica evidente o direito dos contratantes de receberem a remuneração acordada, bem como de exercerem as prerrogativas prometidas durante a contratação dos planos tradicionais, direitos que estão expressos nos contratos firmados entre as partes.

Apesar disso, a Evidence, após mais de 20 anos, optou por unilateralmente “mudar as regras do jogo”, impondo aos consumidores a rescisão do plano ou sua alteração para um menos vantajoso, como o PGBL.

Em resposta, a Susep, órgão regulador do governo para o setor de seguros, enfatiza que as empresas não podem modificar unilateralmente os regulamentos dos planos em vigor, e qualquer alteração precisa contar com a concordância dos participantes. No entanto, até o momento, a Evidence continua a descumprir as regras contratuais sem sofrer penalidades.

O Poder Judiciário tem sido acionado pela Evidence para repactuar ou rescindir os contratos tipo FGB, mas diversos tribunais têm se posicionado a favor dos contratantes e consumidores. Os argumentos apresentados pela Evidence, como a queda da taxa de juros e o aumento da expectativa de vida, não têm sido considerados como fatores imprevisíveis, sendo entendidos como riscos inerentes à atividade da administradora do plano.

A jurisprudência tem se consolidado a favor dos consumidores, ressaltando a importância de observar os princípios da probidade e boa-fé na conclusão e execução dos contratos. A expectativa é que decisões semelhantes se tornem mais frequentes, buscando a aplicação efetiva da justiça e a garantia da manutenção do que foi pactuado entre as partes ao longo das décadas.

André Cogo Campanha é advogado especialista em Direito do Consumidor, com foco em demandas bancárias, securitárias e de saúde. Possui Formação Gerencial em Negociação pela FGV. Fundador da C2 Advocacia (Instagram: @c2.advocacia).